CNJ inclui mediação, conciliação e arbitragem entre prioridades estratégicas do Judiciário até 2032
- roquecortespereira
- 10 de jul.
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Nova Estratégia Nacional promove prevenção de litígios, desjudicialização e fortalecimento do sistema multiportas para resolução de conflitos
Por Prof. Roque Cortes Pereira | RCP News
O Conselho Nacional de Justiça divulgou a Resolução nº 692, de 2 de julho de 2026, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2027-2032. O novo planejamento destaca a prevenção de litígios e o uso de métodos adequados para resolução de conflitos.
A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 7 de julho de 2026 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo a Estratégia Nacional vigente, definida pela Resolução nº 325/2020. Tribunais e conselhos de Justiça têm até 30 de junho de 2027 para alinhar seus planejamentos estratégicos às novas diretrizes nacionais. (Atos CNJ)
Sistema multiportas recebe ênfase institucional
Um dos macrodesafios do CNJ é a “Prevenção de litígios e adoção de métodos adequados para soluções de conflitos”.
Essa diretriz promove a prevenção e resolução consensual de controvérsias, com a participação de cidadãos, sociedade civil e instituições públicas.
O texto menciona explicitamente diversos instrumentos de resolução de conflitos, incluindo:
conciliação;
mediação;
negociação;
arbitragem;
justiça restaurativa;
outras práticas integradas ao sistema multiportas.
A Estratégia também promove ações para evitar demandas infundadas, litigância abusiva e conflitos que poderiam ser resolvidos antes de chegar ao Judiciário.
O objetivo é ampliar a cultura de pacificação social, promover a desjudicialização e encontrar o método mais adequado para cada tipo de controvérsia. (Atos CNJ)
Alterações práticas
A Resolução nº 692 não modifica diretamente a Lei de Arbitragem nem cria novas obrigações para empresas, árbitros, mediadores ou câmaras privadas.
Sua relevância está na orientação institucional que guiará o planejamento, programas, projetos, metas e políticas públicas dos tribunais brasileiros de 2027 a 2032.
Na prática, a norma pode incentivar a expansão de programas de conciliação e mediação, fortalecer os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania — os Cejuscs — e melhorar a articulação entre o Judiciário, instituições públicas, empresas, entidades profissionais e câmaras especializadas.
Também poderá estimular o uso de cláusulas contratuais que prevejam procedimentos escalonados de negociação, mediação e arbitragem antes do ajuizamento de ações judiciais.
Impactos para empresas
Para empresas e organizações, a nova Estratégia reforça a necessidade de revisar contratos e políticas internas de prevenção e gestão de conflitos.
Cláusulas mal formuladas podem gerar disputas judiciais sobre competência, validade do procedimento, escolha da instituição arbitral, definição de prazos e responsabilidades financeiras.
Por outro lado, cláusulas claras e bem estruturadas podem oferecer maior previsibilidade, confidencialidade, especialização técnica e rapidez na solução de controvérsias.
Empresas também poderão investir na criação de departamentos internos de gestão de conflitos, procedimentos de negociação preventiva e políticas de mediação empresarial.
Impactos para árbitros, mediadores e instituições
Para árbitros, mediadores, advogados e câmaras especializadas, a Resolução representa um apoio institucional ao desenvolvimento dos métodos extrajudiciais.
A tendência é de aumento da demanda por profissionais qualificados, regulamentos transparentes, códigos de ética, programas de capacitação e mecanismos de controle de qualidade.
As instituições deverão manter regras claras sobre independência, imparcialidade, impedimentos, confidencialidade, custos, proteção de dados e administração dos procedimentos.
A credibilidade da mediação e da arbitragem dependerá não apenas de sua rapidez, mas também da segurança jurídica, da ética profissional e da confiança das partes envolvidas.
Indicadores e acompanhamento
A Estratégia Nacional será monitorada por indicadores de desempenho e metas periódicas. No campo dos métodos adequados de solução de conflitos, a Resolução estabelece o Índice de Conciliação como um dos instrumentos de acompanhamento.
Os tribunais também deverão publicar seus planos estratégicos e resultados em seus portais eletrônicos, permitindo maior fiscalização e acompanhamento pela sociedade. (Atos CNJ)
Uma mudança cultural
A inclusão da mediação, conciliação, negociação e arbitragem entre as prioridades nacionais sinaliza uma mudança gradual na compreensão do acesso à Justiça.
A prestação jurisdicional não deve se limitar à sentença de um magistrado. Em muitos casos, o acesso efetivo à Justiça pode ocorrer por meio de uma solução consensual, especializada, construída pelas próprias partes ou decidida por árbitros escolhidos para analisar a controvérsia.
A nova Estratégia do CNJ reconhece que nem todo conflito precisa se transformar em um processo judicial longo e oneroso. A escolha do método adequado pode reduzir custos, preservar relações comerciais e institucionais e gerar soluções mais eficientes.
O desafio agora é transformar as diretrizes da Resolução nº 692 em iniciativas concretas, acessíveis e juridicamente seguras em todo o país.
Fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 692, de 2 de julho de 2026, publicada no DJe/CNJ nº 160, de 7 de julho de 2026. (Atos CNJ)
Prof. Roque Cortes Pereira Jornalista, professor e juiz Arbitral ad


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